- 1 -O conselho pedagógico é constituído:
- a)Pelo diretor do ISCEM, que preside;
- b)Pelo diretor adjunto;
- c)Um docente por cada ciclo de estudos em funcionamento no ISCEM, a eleger pelos seus pares;
- d)Um estudante por cada ciclo de estudos em funcionamento no ISCEM, a eleger pelos seus pares.
- 2 -O conselho pedagógico é composto por igual número de representantes do corpo docente e dos estudantes.
- 3 -O mandato dos membros do conselho pedagógico tem a duração de dois anos relativamente à representação assegurada pelos docentes e de um ano quanto à representação assegurada pelos estudantes, e cessa com a entrada em funções dos novos membros.
- 4 -Os membros do conselho pedagógico perdem o mandato:
- a)Em caso de impedimento permanente;
- b)Quando tenham dado, sem justificação, três faltas consecutivas ou cinco interpoladas a reuniões do conselho.
- 5 -Os procedimentos para a eleição dos membros representantes do pessoal docente e dos estudantes constam de regulamento próprio.
Artigo 17.º — Composição do conselho pedagógico
Vigente desde: 30/01/2013
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Em vigor desde 30/01/2013