- 1 -O ISCEM pode compreender departamentos e outras unidades, em termos a definir pela entidade instituidora.
- 2 -Os departamentos são unidades de ensino agregadas por áreas curriculares, integrando um ou mais ciclos de estudos.
- 3 -As restantes unidades podem ser unidades de investigação, bibliotecas, museus ou outras.
- 4 -Os departamentos e as unidades de investigação podem dispor de órgãos e pessoal próprios, sujeitos a aprovação da entidade instituidora.
- 5 -Os departamentos e as restantes unidades, por determinação da Entidade Instituidora, podem compartilhar meios materiais e humanos, bem como organizar iniciativas conjuntas, incluindo projetos de investigação.
Artigo 20.º — Departamentos e outras unidades
Vigente desde: 30/01/2013
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