- 1 -As unidades de investigação designam-se por centros, laboratórios ou institutos.
- 2 -As unidades de investigação do ISCEM podem estar associadas a outras instituições do ensino superior, bem como colaborar com estas em projetos de investigação.
- 3 -O ISCEM e as suas unidades de investigação podem participar em instituições de investigação comuns a várias instituições de ensino superior universitárias ou politécnicas.
Artigo 21.º — Unidades de investigação
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