São da competência do diretor, ouvido o conselho pedagógico, as decisões relativas à organização e regulamentação dos diversos tipos de ensino referidos no artigo anterior, sendo certo que o projeto pedagógico do ISCEM inclui obrigatoriamente ateliês e estágios em todos os ciclos em funcionamento ou nos planos de estudo dos ciclos que venham a ser criados.
Artigo 25.º — Organização e regulamentação dos tipos de ensino
Vigente desde: 30/01/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2013