- 1 -A matrícula é o ato pelo qual o aluno ingressa no ISCEM.
- 2 -A inscrição é o ato que, após a matrícula, faculta ao aluno a frequência das diversas unidades curriculares do curso.
- 3 -São considerados alunos do ISCEM todos aqueles que estiverem validamente matriculados e inscritos.
- 4 -Os alunos que interromperem a frequência do curso durante um ano letivo perdem o estatuto de alunos do ISCEM, não podendo readquiri-lo sem nova matrícula, salvo se a interrupção for motivada pelo cumprimento de obrigações legais.
Artigo 26.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 30/01/2013
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Em vigor desde 30/01/2013