- 1 -É autorizada a repetição do exame final para melhoria de classificação.
- 2 -O requerimento para melhoria de classificação é apresentado na Secretaria do ISCEM, mediante o pagamento de uma taxa a fixar pela entidade instituidora.
- 3 -A repetição do exame final a que se refere o nº 1 pode realizar-se apenas uma vez, no mesmo ano letivo.
- 4 -Em nenhum dos casos podem ser prejudicadas a aprovação e classificação já obtidas.
Artigo 30º — Melhoria de classificação
Vigente desde: 30/01/2013
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Em vigor desde 30/01/2013