- 1 -Aos alunos aprovados em todas as unidades curriculares constantes do plano de estudos dos ciclos de estudo conferentes de grau académico ministrados no ISCEM é concedida mediante emolumentos a respetiva carta de curso e o certificado de média final.
- 2 -A carta de curso é passada de acordo com as disposições legais em vigor.
- 3 -As certidões, certificados e outras declarações de frequência ou conclusão de estudos, são passadas de acordo com as disposições legais em vigor.
- 4 -A carta de curso, os diplomas, as certidões, os certificados e outras declarações de frequência ou conclusão de estudos, são assinadas pelo diretor do ISCEM e por um administrador da entidade instituidora do ISCEM.
Artigo 31.º — Carta de curso
Vigente desde: 30/01/2013
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Em vigor desde 30/01/2013