- 1 -O ISCEM procede à autoavaliação periódica do seu funcionamento e da qualidade dos ciclos de estudos que ministra, pelo menos uma vez durante o período de lecionação do plano de estudos de cada curso.
- 2 -Os procedimentos formais para o acompanhamento e avaliação dos ciclos de estudos são definidos em Regulamento de Autoavaliação, a ser aprovado pelo diretor, mediante pareceres do conselho técnico-científico e do conselho pedagógico, tendo em conta os parâmetros legalmente previstos.
Artigo 32.º — Autoavaliação
Vigente desde: 30/01/2013
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Em vigor desde 30/01/2013