No âmbito da sua autonomia científica, pedagógica e cultural, o ISCEM assume inteira responsabilidade pela elaboração dos planos de estudos e dos programas dos ciclos de estudo ministrados, bem como pelos métodos e técnicas de ensino e de avaliação de conhecimentos, e de desenvolvimento de atividades culturais compatíveis com a natureza e os fins da instituição.
Artigo 4.º — Autonomia científica, pedagógica e cultural
Vigente desde: 30/01/2013
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