- 1 -O ISCEM é uma instituição de alto nível orientada para a criação, transmissão e difusão da cultura e do saber de natureza profissional, através da articulação do estudo, do ensino, da investigação orientada e do desenvolvimento experimental e confere os graus de licenciado e de mestre, no domínio das ciências e técnicas da comunicação empresarial e áreas afins, nos termos da lei.
- 2 -O ISCEM tem, ainda, como missão e objetivos assegurar o progresso consistente da sociedade do conhecimento e do saber, dinamizando o desenvolvimento humano sustentado, através da produção e transmissão de conhecimento, da difusão da cultura, da valorização económica, social e cultural do conhecimento científico e da prestação de outros serviços à comunidade.
- 3 -No cumprimento da sua missão, o ISCEM:
- a)Privilegia a investigação científica, o ensino, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a formação ao longo da vida;
- b)Adota o princípio da internacionalização, concretizado na mobilidade de estudantes, docentes e investigadores, e na participação em redes de formação e de investigação;
- c)Procura contribuir para a competitividade da economia nacional através de uma cultura de empreendedorismo, de inovação e de criatividade;
- d)Garante um projeto científico, cultural e pedagógico;
- e)Garante elevado nível pedagógico, científico e cultural da formação;
- f)Forma quadros técnicos superiores para as empresas e outras organizações, mediante a realização de ciclos de estudos que visem a atribuição de graus académicos, bem como de outros ciclos de estudo pós-graduados e outros, nos termos da lei;
- g)Promove o aperfeiçoamento de quadros técnicos das empresas e outras organizações através da conceção e realização de ciclos de estudo de formação profissional, de seminários, laboratórios de criatividade e de conferências;
- h)Efetua investigação aplicada nos domínios dos seus ciclos de estudos;
- i)Incrementa e aprofunda relações com empresas e outras organizações privadas, públicas e sociais, de modo a tornar eficiente o ensino ministrado e a investigação científica realizada;
- j)Promove o intercâmbio de estudantes, docentes e investigadores, bem como de estudos superiores e investigação nos espaços sociais e linguísticos europeu, ibero-americano, atlântico e lusófono.
- 4 -São atribuições do ISCEM, no âmbito da sua vocação própria no ensino superior:
- a)A realização de ciclos de estudos visando a atribuição de graus académicos, bem como de outros cursos pós-secundários, de cursos de formação pós-graduada e outros, nos termos da lei;
- b)A criação do ambiente educativo apropriado às suas finalidades;
- c)A realização de investigação e o apoio e participação em instituições científicas;
- d)A transferência e valorização económica do conhecimento científico e tecnológico;
- e)A realização de ações de formação profissional e de atualização de conhecimentos;
- f)A prestação de serviços à comunidade e de apoio ao desenvolvimento;
- g)A cooperação e o intercâmbio cultural, científico e técnico com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras;
- h)A contribuição, no seu âmbito de atividade, para a cooperação internacional e para a aproximação entre os povos, com especial destaque para os países de língua portuguesa e os países europeus;
- i)A produção e difusão do conhecimento e da cultura.
- 5 -Ao ISCEM compete, ainda, a concessão de equivalências, nos termos e para os efeitos previsto na lei.
Artigo 5.º — Missão e objetivos
Vigente desde: 30/01/2013
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Em vigor desde 30/01/2013