- 1 -Constituem direitos dos estudantes do ISCEM:
- a)Assistir às aulas e participar nos seminários e nos trabalhos escolares;
- b)Receber da parte dos docentes do ISCEM um ensino de nível superior permanentemente atualizado;
- c)Usar os serviços de biblioteca e outros postos à sua disposição para execução dos trabalhos escolares;
- d)Receber uma correta avaliação dos seus conhecimentos;
- e)Eleger e ser eleito para participar no conselho pedagógico do ISCEM, segundo a lei, os estatutos e os regulamentos internos respetivos;
- f)Apresentar petições e reclamações aos órgãos do ISCEM, pessoalmente, ou através dos seus representantes eleitos;
- g)Recorrer para órgãos hierarquicamente superiores;
- h)Usufruir das regalias sociais concedidas, quer pela legislação em vigor para o ensino superior privado, quer pelos estatutos do ISCEM.
- 2 -A condição do trabalhador-estudante será adequadamente considerada em regulamento, nos termos da lei.
Artigo 41.º — Direitos dos estudantes
Vigente desde: 30/01/2013
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2013