Artigo 3.º
Referenciação, avaliação, admissão e acompanhamento
Redação registada como em vigor em 10/08/2023.
Esta redação foi substituída em 11/08/2023. Ver a versão consolidada
- 1 -A referenciação, avaliação, admissão e o acompanhamento das situações com vista ao acolhimento temporário e transitório em resposta social de acolhimento obedece aos procedimentos instituídos na regulamentação em vigor, a qual pressupõe uma avaliação social articulada entre os serviços do ISS, I. P., e o serviço social dos hospitais do SNS.
- 2 -A referenciação deve ser efetivada junto da equipa técnica da instituição de acolhimento de forma a garantir-se a prestação de cuidados personalizados de acordo com a necessidade de cada pessoa.
- 3 -Os serviços do ISS, I. P., diligenciam junto da pessoa e, quando aplicável, da família ou do seu representante legal a forma de pagamento da comparticipação familiar, devendo, nos casos em que a mesma não se encontre a ser assegurada, ser desenvolvidos os procedimentos necessários para que a pessoa disponha dos respetivos rendimentos na instituição de acolhimento.
- 4 -O acompanhamento previsto no n.º 1 é efetivado pelos serviços do ISS, I. P., em conjunto com a equipa técnica da instituição de acolhimento e, sempre que aplicável, com o serviço social do hospital e ocorre ao longo de todo o processo, de forma sistemática e contínua, mesmo pós-admissão, preferencialmente assegurando, sempre que possível, a transição dos cuidados em contexto de resposta de acolhimento para os cuidados no domicílio.
- 5 -A admissão e o acompanhamento são efetuados em estreita articulação com as equipas técnicas das organizações representativas do setor social e solidário e das respostas de acolhimento e, quando aplicável, com a família ou outras pessoas significativas da pessoa.
- 6 -O acompanhamento não dispensa a necessidade de nova avaliação social, que fundamente a necessidade de manutenção de acolhimento ou, deixando de se verificar os critérios que deram origem à referenciação e admissão, a verificação de que estão reunidas as condições para transição para outra resposta social e ou para regresso ao domicílio.