- 1 -A informação partilhada no âmbito do processo de articulação interinstitucional a efetivar ao abrigo da presente portaria destina-se a ser utilizada no estrito exercício das respetivas atividades e atribuições por todos os intervenientes, encontrando-se os mesmos vinculados ao cumprimento da legislação aplicável em matéria de proteção de informação e de dados pessoais.
- 2 -Os intervenientes no processo estão obrigados a guardar sigilo da informação cujo conhecimento lhes advenha pelas atividades inerentes às ações estabelecidas no âmbito da presente portaria, mesmo após o termo das suas funções.
Artigo 4.º — Proteção da informação e dados pessoais
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