Estabelece os termos e condições em que é efetuada a articulação interinstitucional, para efeitos de referenciação e acompanhamento de pessoas que, por motivos sociais, permanecem internadas após a alta clínica, em hospital do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através do recurso a um acolhimento temporário e transitório em resposta social
Objeto
Âmbito
Referenciação, avaliação, admissão e acompanhamento
Proteção da informação e dados pessoais
Gestão de vagas e transporte
Proibição de contratualização direta e autorização excecional
Unidades intermédias e camas intermédias
Comparticipação financeira
Comparticipação familiar
Aplicação do regime Ponto Parceiro do SNS
Aplica-se às unidades intermédias e camas intermédias o disposto na Portaria n.º 322-B/2024/1, de 10 de dezembro, que estabelece o Regime Ponto Parceiro SNS (PP-SNS) para ERPI e para LR.
Duração da permanência em unidades intermédias ou camas intermédias
Monitorização
Entrada em vigor e produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.