- 1 -O acolhimento em unidade intermédia ou cama intermédia tem a duração máxima de seis meses, podendo ser renovável, em casos excecionais, por mais seis meses.
- 2 -Durante o período de acolhimento em unidade intermédia ou cama intermédia e, no limite, no mês imediatamente anterior ao termo do prazo máximo de permanência, os serviços do ISS, I. P., em articulação com o beneficiário da vaga ou o respetivo representante legal, determinam a solução mais adequada com vista ao encaminhamento da pessoa para uma resposta social de carácter permanente.
Artigo 8.º — Duração da permanência em unidades intermédias ou camas intermédias
AlteradoVersão 2Vigente desde: 21/01/2026
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 21/01/2026
Portaria n.º 20/2026/1 - 1.ª Série(20/01/2026)
Original