O pessoal deste quadro é reclassificado nos termos do artigo 5.º a partir dos técnicos de organização, estatística, planeamento, apoio e orientação.
Artigo 7.º — (Quadro D - Pessoal técnico de estatística, organização e planeamento)
Vigente desde: 19/01/1978
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Em vigor desde 19/01/1978