- 1 -Os lugares de assessor são providos entre arquitectos principais com um mínimo de três anos na categoria e de nove anos na carreira técnica superior, classificação de serviço de Muito bom e mediante provas de apreciação curricular, que incluirão a discussão de trabalho apresentado para o efeito.
- 2 -Os lugares de arquitecto principal são providos em arquitectos de 1.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
- 3 -Os lugares de arquitecto de 1.ª classe são providos em arquitectos de 2.ª classe com, pelo menos, três anos de serviço na categoria.
- 4 -Os lugares de arquitecto de 2.ª classe são providos entre indivíduos habilitados com a licenciatura em Arquitectura.
Artigo 63.º-C — (Arquitectos)
Vigente desde: 12/02/1980
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Em vigor desde 12/02/1980