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- 3 -Os lugares de fiscal administrativo de 2.ª classe são providos em indivíduos habilitados com o curso geral dos liceus ou equivalente, gozando de preferência, em igualdade de condições, os concorrentes colocados no serviço de administração de imóveis da Caixa Nacional de Pensões que, em teste a realizar para o efeito, mostrem conhecimentos de legislação sobre casas de renda económica.
Artigo 80.º — (Fiscais administrativos)
Vigente desde: 12/02/1980
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Em vigor desde 12/02/1980