A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 8 de novembro de 2012.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque, em 8 de novembro de 2012.
ANEXO
(a que se refere o artigo 2.º)
(ver documento original)
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2012