Artigo 24.º-B
Consulta de processos por entidades públicas no âmbito do processo judicial tributário
Redação registada como em vigor em 14/01/2020.
Esta redação foi substituída em 27/01/2021. Ver a versão consolidada
As entidades públicas identificadas no n.º 1 do artigo 10.º-A podem proceder à consulta dos processos nos quais pratiquem os atos previstos nesse artigo, através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais administrativos e fiscais, no endereço taf.mj.pt.