Artigo 9.º
Pluralidade de mandatários ou representantes
Redação registada como em vigor em 19/12/2017.
Esta redação foi substituída em 20/10/2025. Ver a versão consolidada
Nos casos em que a parte disponha de mais do que um mandatário ou representante em juízo, um deles procede ao envio da peça processual, indicando os demais no formulário.