Nos casos em que a parte disponha de mais do que um mandatário ou representante em juízo, um deles procede ao envio da peça processual, indicando os demais no formulário.
Artigo 9.º — Pluralidade de mandatários ou representantes
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Versão 2
Revogado desde 20/10/2025
Original
Em vigor de 19/12/2017 a 19/10/2025