Portaria
Portaria n.º 381/2005
Altera o Regulamento de Execução da Medida de Apoio «Modernização e Desenvolvimento das Infra-Estruturas Energéticas», aprovado pela Portaria n.º 400/2004, de 22 de Abril
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- d)Despesas de comercialização e marketing realizadas no âmbito do projecto, durante a fase de investimento, até ao limite global por entidade de 5% do investimento elegível respeitante às candidaturas aprovadas de infra-estruturas, desde que correspondam a aquisições a terceiros incorridas durante os primeiros cinco anos contados desde a data de outorga da concessão ou licença, e desde que tenham uma ligação directa ao projecto de natureza infra-estrutural e que sejam justificadamente consideradas indispensáveis para o seu funcionamento;
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- f)[Anterior alínea g).]
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- 2 -As entidades beneficiárias ficam sujeitas a verificação da utilização dos apoios concedidos, não podendo locar, alienar ou por qualquer outro modo onerar, no todo ou em parte, sem autorização prévia do Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, os bens adquiridos para a execução do projecto, durante um período de cinco anos a contar da data da conclusão do projecto.»
Em 9 de Março de 2005.
Pelo Ministro de Estado, das Actividades Económicas e do Trabalho, Luís Miguel Pais Antunes, Secretário de Estado Adjunto e do Trabalho. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, Luís José de Mello e Castro Guedes.