- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)Despesas de comercialização e marketing realizadas no âmbito do projecto, durante a fase de investimento, até ao limite global por entidade de 5% do investimento elegível respeitante às candidaturas aprovadas de infra-estruturas, desde que correspondam a aquisições a terceiros incorridas durante os primeiros cinco anos contados desde a data de outorga da concessão ou licença, e desde que tenham uma ligação directa ao projecto de natureza infra-estrutural e que sejam justificadamente consideradas indispensáveis para o seu funcionamento;
- e)...
- f)...
- 2 -...
Artigo 6.º — [...]
Vigente desde: 05/04/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/04/2005