- 1 -O apoio previsto na presente portaria é concedido sob a forma de subvenção não reembolsável.
- 2 -O apoio é concedido anualmente, por um período de três anos, correspondendo a 50 % do valor do orçamento de execução previsto no plano de ação, até aos seguintes limites máximos:
- a)125.000 euros por ano;
- b)200.000 euros por cada período de três anos.
- 3 -O apoio é concedido de forma degressiva, tendo por base o valor do orçamento de execução, nos seguintes termos:
- a)31,25 %, no primeiro ano;
- b)11,25 %, no segundo ano;
- c)7,5 %, no terceiro ano.
- 4 -As despesas gerais previstas no n.º 8 do anexo iii, classificadas como custos indiretos, assumem a modalidade de custos simplificados, sendo determinadas por aplicação de uma taxa fixa de 3 % das despesas com pessoal previstas no n.º 1 do mesmo anexo, de acordo com o previsto na subalínea ii) da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro.
Artigo 11.º — Forma, nível e limites do apoio
Vigente desde: 23/10/2015
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Em vigor desde 23/10/2015