- 1 -O prazo máximo para os beneficiários iniciarem a execução física do plano de ação é de 6 meses contados a partir da data da submissão autenticada do termo de aceitação e concluída no prazo estipulado no plano de ação aprovado.
- 2 -Em caso excecionais e devidamente justificados, o gestor pode autorizar a prorrogação do prazo estabelecido no número anterior.
Artigo 17.º — Execução das operações
Vigente desde: 23/10/2015
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/10/2015