Estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais», integrada na medida 5, «Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020
Objeto
A presente portaria estabelece o regime de aplicação da ação n.º 5.2, «Organizações interprofissionais», integrada na medida 5, «Organização da produção», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PDR 2020.
Objetivos
O apoio previsto na presente portaria visa apoiar a execução de planos de ação a implementar por Organizações Interprofissionais legalmente reconhecidas, tendo em vista a prossecução dos seguintes objetivos:
Definições
Para efeitos da presente portaria, e para além das definições constantes no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, entende-se por:
Auxílios de Estado
O apoio previsto na presente portaria é concedido nas condições constantes do Regulamento (UE) n.º 1407/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo:
Critério de elegibilidade dos beneficiários
Critérios de elegibilidade das operações
Despesas elegíveis e não elegíveis
As despesas elegíveis e não elegíveis são, designadamente, as constantes do anexo iii da presente portaria.
Critérios de seleção das candidaturas
Obrigações dos beneficiários
Forma, nível e limites do apoio
Apresentação das candidaturas
Anúncios
Análise e decisão das candidaturas
Transição das candidaturas
Termo de aceitação
Execução das operações
Apresentação dos pedidos de pagamento
Análise e decisão dos pedidos de pagamento
Pagamentos
Controlo
A operação, incluindo a candidatura e os pedidos de pagamento, está sujeita a ações de controlo administrativo e in loco a partir da data de submissão autenticada do termo de aceitação, nos termos previstos no Regulamento (UE) n.º 1306/2013, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, no Regulamento Delegado (UE) n.º 640/2014, da Comissão, de 11 de março de 2014, no Regulamento de Execução (UE) n.º 809/2014, da Comissão, de 17 de julho de 2014, e demais legislação aplicável.
Reduções e exclusões
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
[a que se referem a alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º e o n.º 4 do artigo 14.º]
[a que se refere a alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º]
[a que se referem a alínea c) do artigo 7.º, o artigo 8.º, o n.º 4 do artigo 11.º e o n.º 9 do artigo 18.º]
Despesas elegíveis
São elegíveis as seguintes despesas com a realização das atividades previstas no plano de ação que se enquadrem na tipologia prevista no anexo ii:
A) Custos diretos com pessoal:
B) Outros custos diretos:
C) Custos indiretos:
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis:
(a que se refere o n.º 2 do artigo 22.º)
Reduções e exclusões
(ver documento original)