- 1 -O presente regulamento é aplicável à classificação, avaliação, seleção, eliminação e conservação da informação arquivística produzida e recebida no exercício de funções pelo IMT, I. P., consubstanciada, independentemente do suporte, em documentos e agregações e adiante designada apenas por informação.
- 2 -A aplicação do presente regulamento pressupõe a implementação de um modelo de gestão da informação predominantemente assente na abordagem funcional por processos de negócio.
Artigo 1.º — Objeto e natureza do regulamento
Vigente desde: 23/10/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2019