Aprova o regulamento para a classificação e avaliação da informação arquivística do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P.
Aprovação
É aprovado o regulamento para a classificação e avaliação da informação arquivística do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., adiante designado por IMT, I. P., e a respetiva tabela de seleção, anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Entrada em vigor
O regulamento para a classificação e avaliação da informação arquivística do IMT, I. P., entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
A Secretária de Estado da Cultura, Ângela Carvalho Ferreira, em 11 de junho de 2019. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado, em 21 de junho de 2019.
ANEXO
REGULAMENTO PARA A CLASSIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA INFORMAÇÃO ARQUIVÍSTICA DO INSTITUTO DA MOBILIDADE E DOS TRANSPORTES, I. P.
Objeto e natureza do regulamento
Âmbito de aplicação subjetivo
As disposições do presente regulamento são aplicáveis ao IMT, I. P.
Aplicação no tempo e produção de efeitos
Garantias do sistema de informação
Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
1) Conforme disposição legal - o momento em que se inicia a contagem é determinado por lei;
2) Data do início do procedimento - o momento em que se inicia a contagem é determinado pela abertura da agregação ou produção do primeiro ato do procedimento;
3) Data de emissão do título - o momento em que se inicia a contagem é determinado pela produção do documento de validação ou reconhecimento;
4) Data da conclusão do procedimento - o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo encerramento da agregação ou produção do último ato do procedimento;
5) Data da cessação da vigência - o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo término da produção de efeitos do procedimento. Pode ocorrer por caducidade, revogação, cancelamento, extinção ou decisão contenciosa;
6) Data da extinção da entidade sobre que recai o procedimento - o momento em que se inicia a contagem é determinado pelo registo do fim da entidade. Aplica-se a pessoas (momento do óbito), empresas, bens e atividades;
7) Data de extinção do direito sobre o bem - o momento em que se inicia a contagem é determinado pela cessação do direito, que não implica a extinção da entidade;
Atividades da gestão de informação
Para efeitos do presente regulamento são consideradas no âmbito da gestão de informação as seguintes atividades e operações:
Registo
Classificação
Avaliação
Aplicação do prazo de conservação administrativa
Aplicação da forma de contagem do prazo
Aplicação do destino final
Eliminação
Entrega
Substituição de suporte
Acesso e comunicação
Auto de eliminação
Auto de entrega
Atualização da tabela de seleção
Fiscalização e auditoria
Revisão
O presente regulamento deve ser revisto sempre que por determinação legal resultarem alterações significativas, designadamente quanto à inclusão, alteração ou exclusão de processos de negócio, que decorram das competências adstritas ao IMT, I. P.
ANEXO I
Tabela de Seleção
(ver documento original)
ANEXO II
Auto de entrega
(ver documento original)
ANEXO III
Auto de Eliminação
(ver documento original)
112403938