- 1 -A entrega de documentos e agregações é superintendida pelo serviço de arquivo do IMT, I. P.
- 2 -A entrega de documentos e agregações entre espaços de arquivo pode ou não implicar a alteração da responsabilidade ou de propriedade.
- 3 -A entrega de documentos e agregações deve obedecer às seguintes formalidades:
- a)Produzir o auto de entrega em duplicado nos termos do artigo 18.º, constituindo prova jurídica da entrega de património;
- b)Validar o auto de entrega através da aposição de data e assinatura pelos responsáveis dos serviços remetente e destinatário;
- c)Conservar o auto de entrega, a título definitivo, pelo serviço responsável pelo serviço de arquivo;
- d)Enviar um exemplar do auto de entrega ao serviço remetente.
- 4 -As entregas devem ser efetuadas de acordo com a calendarização estabelecida em regulamento próprio ou com outra orientação do IMT, I. P., desde que não afetem a integridade dos documentos e agregações.
Artigo 14.º — Entrega
Vigente desde: 23/10/2019
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Em vigor desde 23/10/2019