Determina o montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir em 2026 às Regiões Autónomas.
Objeto
A presente portaria fixa o montante de financiamento dos incentivos do Estado à comunicação social nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, relativamente às candidaturas apresentadas no ano de 2026, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual.
Financiamento
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de agosto de 2026. - O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro. - 19 de agosto de 2026. - O Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida.
320035781