- 1 -O montante total de apoios do Estado à comunicação social a atribuir à Região Autónoma da Madeira, nos termos do Decreto-Lei n.º 23/2015, de 6 de fevereiro, na sua redação atual, é de 67 275,50 €, dos quais 15 221,00 € se destinam à modernização tecnológica e 52 054,50 € ao desenvolvimento digital.
- 2 -Não são atribuídos à Região Autónoma dos Açores apoios do Estado à comunicação social, por não terem sido recebidas candidaturas elegíveis.
Artigo 2.º — Financiamento
Vigente desde: 28/08/2026
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