O presente Regulamento estabelece, no quadro do FEAMP, para o Continente, um regime de apoio à cessação definitiva das atividades de pesca de embarcações que capturam pescada e estejam incluídas no Plano de Recuperação da Pescada Branca do Sul e do Lagostim.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 19/12/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/12/2017