- 1 -As candidaturas são apresentadas junto da DGRM, em suporte de papel e em duplicado, mediante o preenchimento do respetivo formulário, disponível no sítio da internet do Mar 2020, em www.mar2020.pt, e devem dar entrada nos serviços até 22 de dezembro de 2017.
- 2 -São consideradas tempestivas as candidaturas enviadas para o endereço de correio eletrónico [email protected] acompanhadas de todos os elementos que as integrem, contanto que o respetivo original dê entrada nos serviços da DGRM no primeiro dia útil seguinte.
- 3 -As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes elementos, sem prejuízo de outros que possam ser exigidos no respetivo formulário:
- a)Rol de tripulação ou documento emitido pela Capitania, comprovativo da circunstância a que alude a primeira parte da subalínea ii) da alínea b) do artigo 7.º;
- b)Comprovativo da baixa por doença ou do gozo de férias legalmente devidas e rol de tripulação anterior, sempre que se verifique uma das situações excecionais a que alude a subalínea ii) da alínea b) do artigo 7.º in fine;
- c)Cópia da inscrição dos tripulantes na Segurança Social exigida na subalínea iii) da alínea b) do artigo 7.º
- 4 -Estes apoios não são cumuláveis com qualquer prestação de proteção no desemprego.
Artigo 9.º — Apresentação das candidaturas
Vigente desde: 19/12/2017
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Em vigor desde 19/12/2017