Os projectos apoiados no âmbito do presente Regulamento visam prosseguir os seguintes objectivos:
- a)Promover o reforço coerente das capacidades técnica e tecnológica das PME e a modernização das estruturas, através da sua participação na economia digital;
- b)Estimular as iniciativas empresariais que procedam à incorporação do impacte da economia digital na sua organização interna através de uma promoção de uma efectiva reestruturação e modernização da actividade empresarial nos domínios tecnológico, dos processos de trabalho e dos recursos humanos;
- c)Estimular a passagem a estádios superiores de inserção na economia digital, através de uma transição de uma fase de participação activa a uma presença interactiva, em que são disponibilizados ao utilizador mecanismos para comunicar electronicamente, mas em que não é possível realizar uma resposta online por parte da empresa, ou mesmo transaccional, em que é possível uma interacção plena entre a empresa e o seu cliente, fornecedor ou parceiro, podendo a primeira assegurar respostas individualizadas e em tempo real às solicitações que lhe são dirigidas, e de uma forma que permite completar o processo iniciado por esta via;
- d)Potenciar o alargamento do mercado, quer interno quer externo, nomeadamente fomentando as exportações e a conquista de novos mercados;
- e)Estimular a adopção de posturas inovadoras e cooperativas.