Não são elegíveis, designadamente, despesas com:
- a)Aquisição de terrenos, excepto os destinados à exploração de depósitos minerais, de recursos hidrominerais e geotérmicos, de águas de nascente e de massas minerais;
- b)Compra de imóveis;
- c)Trespasses e direitos de utilização de espaços;
- d)Aquisição de mobiliário e outros equipamentos, excepto os ligados ao turismo e a espaços comerciais desde que directamente ligados às funções essenciais da actividade;
- e)Aquisição de veículos automóveis, com excepção da adaptação de veículos automóveis directamente ligada a funções essenciais à actividade;
- f)Aquisição de bens em estado de uso;
- g)Custos internos da empresa promotora;
- h)Juros durante a construção;
- i)Fundo de maneio;
- j)Publicidade;
- k)Custos com as garantias bancárias.