A atribuição dos apoios financeiros é efetuada da seguinte forma:
- a)Uma primeira transferência, no montante de 70 % do valor total do apoio aprovado, após a celebração do protocolo de apoio;
- b)Uma segunda transferência, no montante de 30 % do valor total do apoio aprovado, após a entrega do relatório a que se refere o artigo 22.º deste Regulamento.