É criado o Programa Formar+, com o objetivo de promover e apoiar as atividades formativas junto da população jovem, das entidades e dos profissionais com intervenção na área da juventude
Criação do Programa Formar+
É criado o Programa Formar+, com o objetivo de promover e apoiar as atividades formativas junto da população jovem, das entidades e dos profissionais com intervenção na área da juventude.
Regulamento do Programa Formar+
É aprovado em anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante, o Regulamento do Programa Formar+.
Gestão do Programa Formar+
A gestão do Programa é atribuída ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 1229/2006, de 15 de novembro.
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo, em 6 de dezembro de 2017.
ANEXO
Regulamento do Programa Formar+
Objeto
Constitui objeto do Programa Formar+, adiante designado como «Formar+», o apoio formativo a jovens, a entidades e a profissionais com intervenção na área da juventude, privilegiando a educação não formal e disponibilizando conhecimentos, recursos e ferramentas que promovam competências, para um melhor desempenho quantitativo e qualitativo na respetiva atuação.
Medidas
O Formar+ integra quatro medidas de apoio:
Destinatários
Documentos
Apoio financeiro
A verba consignada ao Formar+ é definida em cada ano pelo membro do Governo responsável pela área da juventude, sob proposta do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Execução
Até 15 de fevereiro de cada ano, o IPDJ, I. P., define os elementos técnicos e operativos que se afigurem necessários à execução das Medidas 1, 2 e 4 do Formar+, designadamente quanto ao conteúdo e duração dos módulos das ações formativas, bem como os critérios de seleção dos formandos, os quais são publicitados no Portal da Juventude (www.juventude.gov.pt).
Âmbito
Destinatários
São destinatários da medida:
Âmbito
A medida «Passo a Passo» visa o fomento da participação na atividade associativa e o reforço das competências do movimento associativo, constituído nos termos previstos no artigo 10.º, através da realização de ações de sensibilização e formação, de curta duração, promovidas pelo IPDJ, I. P.
Destinatários
São destinatários da medida:
Âmbito
A medida «Apoio Formativo ao Associativismo» visa a disponibilização de apoio financeiro aos planos de formação desenvolvidos pelas associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, privilegiando o estabelecimento de redes de experiência e trocas de informação, com base no trabalho desenvolvido pelas associações de jovens e suas federações.
Candidaturas e destinatários
Planos e ações de formação
Prazos e procedimentos de candidatura
Instrução das candidaturas
As candidaturas são obrigatoriamente instruídas com os seguintes elementos:
Seleção das candidaturas
Critérios de avaliação das candidaturas
Limites de financiamento e modelo de cálculo do apoio
Atribuição dos apoios financeiros
A atribuição dos apoios financeiros é efetuada da seguinte forma:
Publicidade
As associações beneficiárias devem publicitar o apoio do IPDJ, I. P., de forma visível, em todos os suportes de divulgação e materiais de formação.
Alterações aos planos de formação
Avaliação
Justificativos de despesas
Sanções
Conservação de documentos
Todos os documentos originais justificativos da despesa devem ser conservados pelas associações pelo período de quatro anos, devendo, ainda, estar disponíveis para entrega no prazo de 48h (quarenta e oito horas), por solicitação do IPDJ, I. P., ou de qualquer entidade auditora.
Visitas de acompanhamento e auditorias
Não cumulação de apoios
Âmbito
Destinatários
São destinatários desta medida os cidadãos jovens com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inclusive.
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