A verba consignada ao Formar+ é definida em cada ano pelo membro do Governo responsável pela área da juventude, sob proposta do Conselho Diretivo do IPDJ, I. P.
Artigo 5.º — Apoio financeiro
Vigente desde: 20/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2017