A medida «Passo a Passo» visa o fomento da participação na atividade associativa e o reforço das competências do movimento associativo, constituído nos termos previstos no artigo 10.º, através da realização de ações de sensibilização e formação, de curta duração, promovidas pelo IPDJ, I. P.
Artigo 9.º — Âmbito
Vigente desde: 20/12/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 20/12/2017