A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado do Ambiente, João Manuel do Amaral Esteves, em 10 de agosto de 2026.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º)
Zona de proteção imediata
F3
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 72 320,5
- 109 227,8
2
- 72 313,2
- 109 243,8
3
- 72 302,1
- 109 268,8
4
- 72 316,5
- 109 275,0
5
- 72 326,6
- 109 251,0
6
- 72 333,8
- 109 233,8
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO II
(a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º)
Zona de proteção intermédia
F3
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 72 379,9
- 109 238,1
2
- 72 379,9
- 109 226,1
3
- 72 375,9
- 109 214,1
4
- 72 367,9
- 109 202,1
5
- 72 352,9
- 109 190,1
6
- 72 331,9
- 109 185,1
7
- 72 314,9
- 109 187,1
8
- 72 298,9
- 109 196,1
9
- 72 283,9
- 109 218,1
10
- 72 280,9
- 109 231,1
11
- 72 282,9
- 109 246,1
12
- 72 289,9
- 109 262,1
13
- 72 301,9
- 109 274,1
14
- 72 317,9
- 109 282,1
15
- 72 336,9
- 109 283,1
16
- 72 353,9
- 109 278,1
17
- 72 368,9
- 109 265,1
18
- 72 377,9
- 109 248,1
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO III
(a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º)
Zona de proteção alargada
F3
Vértices
M (m)
P (m)
1
- 72 932,9
- 109 485,1
2
- 72 935,9
- 109 418,1
3
- 72 925,9
- 109 345,1
4
- 72 910,9
- 109 295,1
5
- 72 875,9
- 109 223,1
6
- 72 836,9
- 109 167,1
7
- 72 796,9
- 109 123,1
8
- 72 732,9
- 109 071,1
9
- 72 648,9
- 109 022,1
10
- 72 553,9
- 108 987,1
11
- 72 442,9
- 108 971,1
12
- 72 341,9
- 108 982,1
13
- 72 252,9
- 109 016,1
14
- 72 100,9
- 109 204,1
15
- 72 085,9
- 109 298,1
16
- 72 090,9
- 109 368,1
17
- 72 123,9
- 109 480,1
18
- 72 173,9
- 109 570,1
19
- 72 236,9
- 109 645,1
20
- 72 292,9
- 109 694,1
21
- 72 360,9
- 109 738,1
22
- 72 421,9
- 109 766,1
23
- 72 489,9
- 109 785,1
24
- 72 566,9
- 109 793,1
25
- 72 652,9
- 109 785,1
26
- 72 728,9
- 109 760,1
27
- 72 800,9
- 109 717,1
28
- 72 857,9
- 109 661,1
29
- 72 905,9
- 109 581,1
30
- 72 925,9
- 109 523,1
Nota. - As coordenadas dos vértices que delimitam as zonas de proteção encontram-se no sistema de coordenadas EPSG 3763 (PT-TM06/ETRS89, origem no ponto central).
ANEXO IV
(a que se refere o artigo 5.º)
Planta de localização das zonas de proteção
Fotografia aérea 2023 (DGT)
F3
119949449