- 1 -Compete à Delegação da Marinha Grande executar, na respectiva área geográfica e em articulação com os serviços da sede, as acções tendentes à atribuição de prestações no âmbito dos regimes de segurança social, bem como efectuar outras tarefas que o conselho directivo lhe atribua nos termos previstos no artigo 20.º
- 2 -A Delegação é chefiada por um funcionário com a categoria de chefe de repartição.
- 3 -Aplica-se à Delegação da Marinha Grande o disposto no n.º 3 do artigo 20.º
ARTIGO 19.º — (Competência da Delegação da Marinha Grande)
Vigente desde: 21/06/1985
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Em vigor desde 21/06/1985