- 1 -...
- a)A verificação financeira do projecto terá por base uma declaração de despesa do investimento apresentada pelo promotor, certificada por um revisor oficial de contas (ROC), através da qual confirma a realização das despesas de investimento, que os documentos comprovativos daqueles se encontram correctamente lançados na contabilidade e que o incentivo foi contabilizado de acordo com o POC;
- b)Em casos devidamente justificados, a ausência de certificação por um ROC da declaração de despesa do investimento será suprida por intervenção específica da entidade gestora respectiva;
- c)As declarações de despesas do investimento dos promotores serão auditadas, por amostragem, pelas entidades gestoras;
- d)No caso dos projectos referidos na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, a comprovação da execução financeira dos projectos será feita pela entidade gestora, que poderá contratar no exterior a execução desta tarefa.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 23.º — [...]
Vigente desde: 10/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2002