- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)Sobrecustos das viaturas novas, eléctricas ou a gás natural, em relação ao custo das viaturas convencionais de características equivalentes, devidamente comprovados e até ao limite de 30% do custo inicial das viaturas;
- h)Custo das garantias bancárias exigidas ao promotor;
- i)...
- 2 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- i)...
- ii)...
- iii)O cálculo da redução actualizada da factura energética anual do consumidor a converter terá por base a taxa de actualização de referência e um período de actualização de cinco anos, sendo a taxa de actualização sujeita a revisões periódicas;
- d)...
Artigo 9.º — [...]
Vigente desde: 10/04/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/04/2002