Pelo presente Regulamento são definidas as regras para a implementação da Medida de Apoio ao Aproveitamento do Potencial Energético e Racionalização de Consumos, adiante designada por MAPE, no âmbito do Programa Operacional da Economia (POE).
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 10/04/2002
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Em vigor desde 10/04/2002