Ao DRH compete:
- a)O planeamento, recrutamento, organização e gestão dos recursos humanos;
- b)Propor as normas relativas à colocação e transferência de recursos humanos e assegurar a sua aplicação uniforme em todas as unidades e subunidades de polícia;
- c)Elaborar estudos, inquéritos e outros trabalhos tendentes à definição e desenvolvimento da política de recursos humanos;
- d)Assegurar toda a actividade administrativa relativa à gestão do pessoal da PSP que não se encontre cometida a serviços partilhados do MAI, designadamente:
- i)O registo biográfico do pessoal;
- ii)O registo de assiduidade;
- iii)O processamento de remunerações, férias, faltas e licenças;
- iv)A elaboração das listas anuais de antiguidade;
- v)A instrução dos processos de avaliação;
- vi)A emissão de documentos de identificação e de quaisquer certidões requeridas pelo pessoal;
- e)Elaborar o balanço social.