Estabelece a estrutura nuclear da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública e as competências das respectivas unidades orgânicas
Estrutura nuclear da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública
Competências comuns das unidades nucleares
Incumbe às unidades nucleares previstas no artigo anterior:
Departamento de Apoio Geral
Gabinete de Assuntos Jurídicos
Ao GAJ compete:
Departamento de Operações
Ao DO compete:
a) Propor a doutrina e elaborar normas técnicas relativas à execução das tarefas policiais e aos métodos de trabalho e funcionamento dos meios operacionais da PSP, designadamente em matéria de:
i) Segurança pública;
ii) Policiamento e segurança de pessoas e bens nas áreas portuárias e ferroviárias;
iii) Policiamento e segurança de pessoas e bens em infraestruturas críticas e pontos sensíveis;
iv) Ordenamento e regulação do trânsito, fiscalização do cumprimento dos regulamentos de transportes terrestres e prevenção rodoviária;
v) Proteção civil, ambiente e bem-estar animal;
b) Elaborar o planeamento estratégico e operacional relativo às operações policiais de âmbito nacional, de grandes eventos e outras operações complexas, incluindo exercícios e simulacros;
c) Emitir pareceres sobre assuntos de segurança pública que lhe sejam cometidos;
d) Gerir as necessidades de reforço sazonais de meios policiais;
e) Propor a implementação de medidas no âmbito de prevenção e resposta a situações de violência doméstica, de apoio a programas especiais de segurança de pessoas e bens, de proteção de menores e outros grupos sociais vulneráveis;
f) Propor a implementação de medidas para reforço da segurança nos estabelecimentos de ensino;
g) Proceder ao estudo e propor a reorganização do dispositivo territorial da PSP;
h) (Revogada.)
i) Elaborar os dados estatísticos relativos à actividade operacional e outros que lhe sejam cometidos;
k) Proceder aos estudos técnicos relevantes para a atuação policial, nomeadamente nos domínios da prevenção, da visibilidade policial e da capacidade reativa;
l) Coordenar a estrutura de comando e controlo operacional da PSP, designadamente o Centro de Comando e Controlo Estratégico e os Centros de Comando e Controlo Operacional;
m) Promover a gestão integrada e otimizada dos meios técnicos existentes na PSP e produzir normas técnicas para a sua utilização.
Departamento de Informações Policiais
Ao DIP compete:
Departamento de Investigação Criminal
Ao DIC compete:
Departamento de Armas e Explosivos
Ao DAE compete:
Departamento de Segurança Privada
Ao DSP compete:
Departamento de Sistemas de Informação e Comunicações
Ao DSIC compete:
Departamento de Segurança Aeroportuária
Ao DSA compete:
Departamento de Gestão Integrada de Fronteiras
Ao DGIF compete:
Departamento de Recursos Humanos
Ao DRH compete:
Departamento de Formação
Ao DF compete:
Departamento de Saúde e Assistência na Doença
Ao DSAD compete:
Departamento de Logística
Ao DL compete:
Departamento de Infraestruturas
Ao DIE compete:
Departamento de Gestão Financeira
Ao DGF compete:
Competências transversais da UNEF
Unidade Central de Gestão de Fronteiras
À UCGF compete:
Unidade Central de Retorno e Readmissão
À UCRR compete:
Unidade Central de Estrangeiros e Migrações
À UCEM compete:
Unidade Central de Segurança da Aviação Civil
À UCSAC compete:
Pessoal dirigente
Início de vigência
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(a que se refere o artigo 15.º)
| Pessoal dirigente | Número de lugares |
| Diretor nacional | 1 |
| Diretor nacional-adjunto | 4 |
| Inspetor nacional | 1 |
| Subdiretor da UO-EFSA | 1 |
| Cargos de direção intermédia de 1.º grau | 19 |