Artigo 13.º
Departamento de Logística
Redação registada como em vigor em 29/05/2008.
Esta redação foi substituída em 18/11/2023. Ver a versão consolidada
Ao DL compete:
- a)Elaborar estudos e apresentar propostas no âmbito das políticas de aquisição e gestão de instalações, viaturas e equipamentos;
- b)Elaborar, em articulação com o DGF, um manual de procedimentos que estabeleça práticas uniformes no âmbito da formação e execução de contratos de aquisição e locação de bens e serviços;
- c)Elaborar estudos e propor as medidas e normas relativas às características, funcionalidades e segurança específicas das instalações das unidades e subunidades da PSP;
- d)Planear as necessidades, promover a aquisição e a distribuição de fardamento, viaturas e respectivo material acessório, armamento e material técnico e demais equipamentos necessários à actividade da PSP;
- e)Manter actualizada a inventariação dos bens móveis e imóveis sob administração da PSP;
- f)Promover e organizar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços, manutenção e conservação de instalações, privilegiando a centralização das compras em articulação com a Unidade Ministerial de Compras do MAI;
- g)Acompanhar a execução dos contratos de aquisição e locação de bens e serviços;
- h)Propor práticas e procedimentos que promovam a redução de despesa e uma maior eficiência ambiental na aquisição de bens e serviços.