Ao DGF compete:
- a)Assegurar a gestão orçamental da PSP elaborando as propostas de orçamento e acompanhando a respectiva execução;
- b)Assegurar a normalização de procedimentos de âmbito financeiro na PSP, designadamente elaborando e propondo instruções adequadas;
- c)Elaborar os instrumentos necessários ao acompanhamento da gestão orçamental e à prestação de contas junto das entidades competentes de acordo com as regras da contabilidade pública;
- d)Preparar os pedidos de libertação de créditos por conta das dotações inscritas nos orçamentos da PSP;
- e)Verificar a classificação e cobertura orçamental nos processos de realização de despesa, informando no que respeita ao cabimento de verba;
- f)Promover a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio da PSP;
- g)Processar, liquidar e pagar as despesas autorizadas e assegurar a arrecadação de receitas da PSP, organizando e mantendo actualizada a respectiva informação contabilística;
- h)Elaborar a conta de gerência da PSP;
- i)Auditar os procedimentos e a gestão financeira das unidades da PSP, sem prejuízo das competências próprias da inspecção;
- j)Definir práticas uniformes de gestão financeira e sistemas de avaliação prévia e sucessiva da despesa;
- l)Elaborar estudos e fazer recomendações para a racionalização e optimização dos recursos financeiros disponíveis;
- m)Promover a difusão de documentação e informação técnica no âmbito das suas competências.