- 1 -As unidades nucleares criadas pela presente portaria são dirigidas por um director, cargo de direcção intermédia do 1.º grau.
- 2 -O subdiretor da unidade orgânica de estrangeiros, fronteiras e segurança aeroportuária e os diretores das unidades centrais da UNEF são recrutados e equiparados, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 4.º e no n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 55-C/2025, de 22 de julho, respetivamente.
- 3 -O quadro de pessoal dirigente da DNPSP é o constante do mapa anexo à presente portaria, do qual faz parte integrante.
Artigo 15.º — Pessoal dirigente
AlteradoVersão 2Vigente desde: 10/09/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 10/09/2025
Portaria n.º 303/2025/1 - 1.ª Série(09/09/2025)
Original